STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívida civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que parte do salário ou de outros rendimentos pode ser penhorada para o pagamento de dívidas de natureza não alimentar, mesmo quando a renda do devedor é inferior a 50 salários mínimos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A decisão foi tomada pela Corte Especial em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos e estabeleceu critérios para que a medida possa ser aplicada. O entendimento consta do Tema 1.230 do STJ, julgado em setembro de 2026.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADEPlay Video

A decisão, porém, não significa que salários passaram a ser automaticamente penhoráveis. Segundo a tese fixada pelo tribunal, a medida deve ser excepcional e somente poderá ser adotada quando outras formas de cobrança tiverem sido tentadas sem sucesso e desde que o desconto não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE


O que muda na prática

O Código de Processo Civil estabelece, como regra geral, a proteção de salários, vencimentos, aposentadorias e outras verbas de caráter remuneratório. O STJ já vinha admitindo, em determinadas situações, a flexibilização dessa regra.Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles

Agora, com o julgamento do Tema 1.230, a Corte Especial consolidou os critérios que devem orientar decisões semelhantes em todo o país.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

São dois requisitos centrais:

  • outras formas de execução precisam ter se mostrado inviáveis para garantir o pagamento da dívida;
  • a penhora não pode comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família.

Cabe ao devedor apresentar elementos que demonstrem que a medida prejudicaria seu sustento.

CO

A decisão também não estabeleceu percentual único que possa ser descontado do salário de quem possui dívida.

O valor da penhora deverá ser analisado de acordo com as circunstâncias de cada caso, levando em consideração a renda do devedor e o impacto que o desconto terá sobre sua manutenção e a de sua família.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O STJ já havia decidido anteriormente que a penhora poderia atingir rendimentos inferiores a 50 salários mínimos, desde que preservado um valor suficiente para garantir uma vida digna ao devedor.

Casos semelhantes

Por ter sido julgada sob o rito dos recursos repetitivos, a tese firmada no Tema 1.230 deverá orientar o julgamento de processos que discutam a mesma questão jurídica.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O caso analisado pela Corte Especial envolve o REsp 2.071.335/GO. No processo, o tribunal determinou que a instância de origem reavalie o pedido de penhora de acordo com os critérios estabelecidos na nova tese.

A decisão busca equilibrar dois interesses: de um lado, o direito do credor de buscar a satisfação de uma dívida reconhecida judicialmente; de outro, a necessidade de preservar condições mínimas para a sobrevivência do devedor e de sua família.

fonte: METRÓPOLES

Deixe um comentário