TJMG apura denúncias de abuso contra desembargador que absolveu réu por estupro

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) abriu procedimento interno para apurar denúncias de abuso sexual atribuídas ao desembargador Magid Nauef Láuar, relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

A informação foi divulgada pela deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL), presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após reunião realizada na noite desta segunda-feira (23), por volta das 18h, com o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior, que comanda a Corte no biênio 2024-2026.

“Acho que é importante dizer que eu me reuni com o presidente do Tribunal de Justiça que disse que, a partir de um recurso, o caso julgado pode ser revisto e que instaurou um processo para identificar a conduta do desembargador que proferiu a decisão”, afirmou a deputada.

O caso que desencadeou a crise envolve a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 593, estabelece que são irrelevantes o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.

Apesar desse entendimento, a 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu o réu. No voto, o relator aplicou a técnica do distinguishing para afastar a incidência da súmula. Ele apontou “peculiaridades” no caso concreto, mencionando a existência de suposto vínculo afetivo consensual, relação descrita como análoga ao matrimônio e anuência familiar.

A fundamentação gerou forte reação de entidades de defesa dos direitos da criança e da mulher, que veem risco de relativização da proteção penal assegurada a menores de 14 anos. O ponto central da controvérsia é a reintrodução de elementos subjetivos — como consentimento e aprovação familiar — que a legislação e a jurisprudência vêm tratando como juridicamente irrelevantes para a caracterização do crime.

Paralelamente à controvérsia jurídica, surgiram nas redes sociais relatos de duas pessoas que afirmam ter sido vítimas de abuso sexual, ainda na adolescência, atribuindo os fatos ao mesmo desembargador. As denúncias foram formalmente levadas à presidência do TJMG pela Comissão de Direitos Humanos da ALMG.

No ofício encaminhado ao tribunal, a comissão sustenta que, se confirmadas, as acusações podem configurar infração disciplinar e levantar hipótese de suspeição do magistrado, nos termos do artigo 254 do Código de Processo Penal, que prevê impedimento quando o juiz estiver respondendo a processo por fato análogo ao que julga.

Além do procedimento administrativo interno no TJMG, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou Pedido de Providências para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o tribunal e o relator prestem esclarecimentos no prazo de cinco dias.

A Comissão de Direitos Humanos também solicitou informações sobre eventual adoção de medidas cautelares, inclusive a análise de afastamento do magistrado até a conclusão das investigações.

Procurado, o TJMG informou que procedimentos dessa natureza tramitam sob sigilo na Corregedoria e que manifestações oficiais serão feitas pelos canais institucionais da Corte.

Fonte: ICL

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