
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a transferência do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro da Sala de Estado-Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília, para uma nova Sala de Estado-Maior instalada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo da Papuda. A transferência foi realizada durante a tarde desta quinta-feira e Bolsonaro já se encontra na nova carceragem.
A decisão foi proferida no âmbito da Execução Penal nº 169/DF, decorrente da condenação definitiva do ex-presidente na Ação Penal 2668, que impôs pena de 27 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado. No mesmo despacho, Moraes negou o pedido da defesa para a instalação de smart TV com acesso à internet, autorizou a remição de pena por leitura e a assistência religiosa semanal, e determinou a realização de perícia por junta médica oficial antes de analisar um novo pedido de prisão domiciliar humanitária.
Logo na fundamentação, Moraes adota um tom pouco comum para decisões de execução penal. O ministro dedica vários parágrafos a descrever o colapso estrutural do sistema prisional brasileiro, citando dados do Infopen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a decisão do próprio STF na ADPF 347, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” nas prisões. O movimento não é gratuito: serve para estabelecer um contraste direto entre a realidade enfrentada pela maioria da população carcerária e as condições nas quais Bolsonaro cumpre sua pena.
Segundo o relator, “não há qualquer dúvida de que o sentenciado encontra-se custodiado em condições absolutamente diferenciadas e privilegiadas quando comparadas à realidade do sistema penitenciário nacional”. Moraes afirma ainda que a execução da pena não pode ser transformada em “instrumento de disputa política” nem em plataforma para “a construção artificial de uma narrativa de perseguição”.
Na decisão, o ministro sustenta que, embora a legislação preveja prisão especial apenas antes do trânsito em julgado, a condição de ex-presidente da República autoriza, de forma excepcional, o cumprimento da pena em local diferenciado mesmo após a condenação definitiva. Para Moraes, a medida não decorre de “título, diploma ou status pessoal”, mas de circunstâncias objetivas relacionadas à segurança do custodiado e à preservação da ordem institucional.
Em um dos trechos mais contundentes do despacho, Moraes enumera detalhadamente as condições da custódia mantida até então na Polícia Federal. A lista inclui sala individual exclusiva, banheiro privativo com água quente, televisão a cores, ar-condicionado, frigobar, atendimento médico da PF 24 horas por dia, possibilidade de acompanhamento por médico particular também em regime permanente, fisioterapia, banho de sol exclusivo, visitas reservadas, realização de exames médicos no próprio local e autorização para alimentação especial preparada diariamente. Para o ministro, esse conjunto de garantias “afasta por completo qualquer alegação minimamente séria de tratamento degradante ou desumano”.
Moraes também rebate de forma direta as reclamações públicas feitas por aliados e familiares do ex-presidente, que chegaram a classificar a custódia como “cativeiro” ou “solitária”. Segundo o relator, tais declarações “não encontram qualquer respaldo nos autos” e integram uma estratégia deliberada de desinformação. O ministro afirma que há uma tentativa de “deslegitimar o cumprimento da decisão judicial por meio da difusão de notícias fraudulentas, com evidente finalidade política”.
Apesar de descartar as alegações de precariedade, Moraes autorizou a transferência para uma unidade descrita como ainda mais ampla e estruturada. A nova Sala de Estado-Maior no 19º BPM da PMDF possui área total de 64,83 metros quadrados, com quarto, sala, cozinha, lavanderia e área externa, além de maior flexibilidade para a prática de atividades físicas e para a realização de fisioterapia.
Segundo a decisão, a Polícia Federal informou que a execução da fisioterapia em horários noturnos era inviável na carceragem anterior por razões administrativas e de segurança, o que não ocorre na nova unidade.
O despacho também estabelece regras detalhadas para visitas. A esposa, os filhos e a enteada de Bolsonaro poderão visitá-lo às quartas e quintas-feiras, em três janelas de horário. Qualquer outro visitante dependerá de cadastro prévio e de autorização expressa do Supremo Tribunal Federal.
No que se refere ao pedido de prisão domiciliar humanitária, Moraes menciona episódio recente envolvendo uma queda da cama, acompanhada de queixas de tontura e soluços. O ministro observa, contudo, que os exames realizados não apontaram sequelas graves e destaca que a própria defesa reconheceu a inexistência de hemorragia intracraniana.
Antes de decidir sobre o pedido, Moraes determinou que Bolsonaro seja submetido a perícia por junta médica oficial da Polícia Federal, que deverá apresentar laudo no prazo de até dez dias. Defesa e Procuradoria-Geral da República terão 24 horas para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Ao final, Moraes deixa claro que o cumprimento da pena seguirá sob controle rigoroso do STF. O despacho ressalta que eventuais adaptações poderão ser feitas por razões médicas ou de segurança, mas afasta de forma explícita pedidos que, na avaliação do relator, transformariam a execução penal em “regime de exceção invertido”, no qual o condenado passaria a ditar as condições do próprio encarceramento.
Fonte: ICL

