STF barra reativação do orçamento secreto e suspende pagamento de emendas de relator

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, em decisão liminar, a eficácia de um dispositivo aprovado recentemente pelo Congresso Nacional que autorizava a revalidação e o pagamento de antigos restos a pagar vinculados às emendas de relator, conhecidas como RP 9, mecanismo associado ao chamado “orçamento secreto”.

A medida atinge o Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, que havia sido aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à sanção presidencial. O trecho permitiria quitar, até o fim de 2026, despesas empenhadas desde 2019 e posteriormente canceladas, incluindo valores provenientes de emendas parlamentares. O impacto financeiro estimado da liberação desses recursos gira em torno de R$ 3 bilhões.

Na avaliação do ministro, a iniciativa representa uma tentativa de reativar um modelo de emenda que já foi declarado inconstitucional pelo próprio STF. Dino apontou que a revalidação de despesas não processadas ou canceladas afronta o regime jurídico atualmente em vigor e viola parâmetros estabelecidos anteriormente pela Corte para superar irregularidades no sistema orçamentário.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada por parlamentares e pela Rede Sustentabilidade, que argumentaram que parte significativa dos restos a pagar inscritos desde 2019 tem origem justamente nas emendas de relator. Segundo os autores, cerca de R$ 1 bilhão, de um total aproximado de R$ 1,9 bilhão, estaria relacionado a esse tipo de emenda.

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Embora a suspensão tenha efeito imediato, o tema ainda será analisado pelo plenário do STF. Dino também determinou que a Presidência da República se manifeste, no prazo de dez dias, sobre a compatibilidade da revalidação desses pagamentos com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho anteriormente homologado pelo Supremo.

O projeto de lei havia avançado no Congresso em meio às discussões sobre o equilíbrio das contas

públicas. Além de tratar dos restos a pagar, a proposta prevê a revisão de incentivos fiscais e o aumento de tributos para setores como apostas on-line, fintechs e empresas que utilizam juros sobre capital próprio para remunerar sócios, com expectativa de reforçar a arrecadação em mais de R$ 22 bilhões em 2026. O texto aguarda análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo até 12 de janeiro para sancionar ou vetar os dispositivos.

Ao fundamentar a decisão, o ministro destacou o cenário de restrições fiscais enfrentado pelo país e afirmou que os três Poderes da República têm obrigação constitucional de atuar de forma cooperativa para preservar o equilíbrio das contas públicas. Segundo ele, não é admissível ampliar despesas ou reativar gastos fora do ciclo orçamentário regular, especialmente sem transparência e sem avaliação adequada de impacto financeiro.

Dino também ampliou a crítica a outras práticas que, segundo ele, pressionam o orçamento público, como a concessão pouco transparente de benefícios fiscais e a criação de vantagens remuneratórias no âmbito do Judiciário e de órgãos essenciais à Justiça. Para o ministro, a tentativa de ressuscitar recursos ligados às emendas de relator segue a mesma lógica de distorção e compromete os princípios constitucionais da responsabilidade fiscal, da separação dos Poderes e da moralidade administrativa.

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Com a liminar, o pagamento dos valores associados às RP 9 permanece suspenso até nova deliberação do Supremo, mantendo o impasse em torno do tema que, desde 2022, tem sido alvo de sucessivas disputas entre o Congresso Nacional e o Judiciário.

Fonte: Primeira Página

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