Nomeação Controversa em Nova Alvorada do Sul: Ex-PM Condenado Assume Cargo de Secretário

Uma nomeação recente no quadro da administração municipal de Nova Alvorada do Sul (MS) está gerando estranhamento entre juristas e cidadãos atentos à legalidade no serviço público. Isso porque Nelson Fernandes de Oliveira, ex-policial militar condenado por comércio ilegal de armas e munições, assumiu o cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, mesmo após ter sido sentenciado a 9 anos de reclusão em regime fechado, conforme decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.

Os antecedentes do caso

O processo judicial, nº 0001488-22.2017.8.12.0054, revela que Nelson foi denunciado e condenado por manter em sua residência armamentos e milhares de munições de uso restrito ou proibido, com claro intuito de comercialização — conduta cometida enquanto o réu ainda exercia funções na Polícia Militar. A justiça reconheceu dolo, habitualidade e agravantes por ele ser servidor público à época dos crimes.

Segundo o acórdão, a pena foi ampliada justamente por esse fator — a violação de dever funcional. A decisão indica que sua conduta foi altamente reprovável, envolvendo abuso de autoridade.

Impedimentos legais

A nomeação se mostra problemática diante da legislação brasileira. O artigo 92 do Código Penal dispõe que condenações por crimes dolosos cometidos com violação de deveres funcionais resultam na perda do cargo público, além de impedimentos para nova investidura. Mais ainda, a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada, tornando o indivíduo inelegível ou inapto para ocupar cargos públicos por até oito anos após o cumprimento da pena.

Além disso, o artigo 37 da Constituição Federal exige que a administração pública respeite princípios como a legalidade, moralidade e eficiência. A nomeação de alguém condenado por grave delito funcional é, no mínimo, incompatível com esses princípios.

Falta de diligência ou omissão?

O caso levanta questões sobre os critérios adotados pela gestão municipal para nomeações. A lei exige a verificação de idoneidade moral e antecedentes criminais para todos os nomeados a cargos de confiança. Ao que tudo indica, houve falha grave — ou negligência — no cumprimento desse dever.

O que vem agora?

A nomeação pode ser alvo de representação ao Ministério Público Estadual, à Câmara Municipal ou à Procuradoria-Geral do Município. Há margem para instauração de procedimento administrativo ou judicial para anular o ato de nomeação, além da possível responsabilização dos gestores envolvidos por ato de improbidade administrativa.

Caso semelhante já foi alvo de ações pelo MP em outros municípios brasileiros. Se confirmado que a pena ainda produz efeitos jurídicos, a permanência de Nelson no cargo pode ser considerada ilegal.

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