
A disputa pelo comando da Câmara Municipal de Rio Brilhante segue movimentando o cenário político local. Após a derrota na eleição da Mesa Diretora, realizada em 1º de janeiro de 2025, os vereadores que integram a chapa derrotada tentaram reverter o resultado na Justiça. No entanto, mais uma vez, seus esforços não foram bem-sucedidos.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o pedido dos vereadores para suspender os efeitos da eleição da Mesa Diretora, impedindo que os membros da chapa vencedora exercessem suas funções até decisão final. A alegação central dos derrotados era de que a composição da Mesa Diretora não respeitou a proporcionalidade partidária prevista na Constituição Federal.
A decisão do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, relator do caso, foi clara ao afirmar que o princípio da proporcionalidade partidária na formação da Mesa Diretora não é uma regra absoluta, mas sim uma diretriz a ser observada “tanto quanto possível”. Na avaliação do magistrado, os argumentos apresentados pelos vereadores não demonstraram violação clara desse princípio, nem justificaram a anulação da eleição realizada no início do ano.
Além disso, o Tribunal reforçou que o recurso possui tramitação célere, eliminando o risco de dano irreparável, uma das exigências para a concessão da tutela recursal. Com essa nova derrota na Justiça, a composição da Mesa Diretora permanece inalterada, consolidando a posição da chapa eleita e frustrando os planos dos opositores de reverter o resultado.
A decisão reforça a estabilidade institucional e o respeito ao processo democrático dentro da Câmara Municipal de Rio Brilhante. Enquanto isso, os vereadores que contestam o resultado seguem buscando alternativas jurídicas para reverter o quadro, o famoso “TAPETÃO”.

