GOLPISTAS SOFREM DERROTA NA JUSTIÇA. JUÍZA NEGA PEDIDO DE LIMINAR

A disputa pelo comando da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Brilhante ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira, com uma derrota tanto política quanto jurídica para os vereadores que tentavam invalidar a eleição do biênio 2025/2026. O grupo, que contestava a composição vencedora sob o argumento de violação à representatividade partidária, viu seu pedido de liminar ser negado pela Justiça, enfraquecendo sua estratégia de reverter o resultado por vias legais.

A decisão foi proferida pela juíza substituta Letícia Meneguette Celin, da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante, que considerou ausentes os requisitos necessários para a concessão da medida liminar. No despacho, a magistrada reforçou que a regra de proporcionalidade partidária prevista na legislação deve ser aplicada “tanto quanto possível”, sem rigidez absoluta. Além disso, mencionou precedentes que sustentam a legitimidade da formação da Mesa Diretora.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia dos Parlamentos também foi um fator determinante na decisão. Com base no Tema 1120 de repercussão geral, ficou claro que o Judiciário não deve intervir em questões regimentais internas das Casas Legislativas, consolidando mais um obstáculo para a tentativa de impugnar a eleição.

Com esse desfecho inicial, a estratégia política do grupo opositor se vê enfraquecida, perdendo fôlego tanto dentro do legislativo municipal quanto nos tribunais. Além da negativa da liminar, os impetrantes foram obrigados a incluir todos os membros da Mesa Diretora como litisconsortes passivos necessários, sob pena de extinção do processo, ampliando ainda mais os desafios jurídicos do grupo.

A decisão da Justiça fortalece a posição da chapa “Legislativo Forte”, que segue no comando da Casa Legislativa, enquanto os opositores avaliam os próximos passos.

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