
O Ministério Público Eleitoral foi acionado após um candidato a vereador espalhar por meio de um áudio que foi istribuído em um grupo de WhatsApp, a informação de que o candidato a prefeito da chapa do qual faz parte, estaria liderando as pesquisas de intenções de votos.
De acordo com a denúncia que foi protocolada, o candidato a vereador que não terá seu nome divulgado, para que as investigações não sejam prejudicadas, teria feito tal afirmação com o nítido interesse de gerar nos eleitores a falsa impressão de que o candidato de sua chapa que disputa o cargo majoritário, estaria em vantagem, e vislumbrando assim, alterar os resultados que vem sendo divulgado nas pesquisas, que foram registradas junto ao TSE até o momento.
Conforme o artigo Art. 33, § 3º, da Lei 9.504/97, que disciplina a lei eleitoral, a multa por divulgação de pesquisa sem registro, varia de R$ 50 mil reais e podendo chegar até o valor máximo de R$106 mil, caso este candidato seja condenado.
De acordo com informações repassadas por membros do grupo de conversas do WhatsApp, após ser cientificado de que sua conduta se caracteriza como crime, o candidato, optou por sair do grupo.

