
Existe um ditado que diz: que Filho feio não tem pai. Já filho bonito, muitos aparecem para assumir a paternidade. Esse é o caso da Clínica da Mulher que foi inaugurada na gestão do atual prefeito Lucas, Foroni, mais que teve suas obras iniciadas na gestão de seu pai, o ex-prefeito Sidney Foroni.
Na manhã desta quarta-feira, 13, de agosto, em muitos grupos de WhatsApp, pessoas ligadas a campanha do pré-candidato do União Brasil de Rio Brilhante, compartilharam um vídeo, onde o pretenso candidato aparece dizendo que na Clínica da Mulher, tem emenda parlamentar “nossa”.
Ocorre que os recursos foram viabilizados por aliados políticos do atual prefeito por meio do governo do estado, e com emendas parlamentares dos deputados Marçal Filho e Geraldo Rezende.
Vale destacar que tal conduta do grupo político, pode ser enquadrado pela Justiça Eleitoral como sendo de disseminação de desinformação, mais conhecida como “FAKE NEWS”.
A prática de espalhar desinformação não é nova, mas demonstra que os “chamados OPOSITORES”, a gestão de Lucas, acreditam que embora não possuam nenhum trabalho realizado nos últimos 4 anos em prol da sociedade, que os eleitores vão acreditar que mesmo sem mandato e sem grupo político em nenhuma das esferas dos 3 poderes, vão conseguir capitalizar votos, ou “colher frutos” que não plantaram.
De acordo com informações apuradas, o departamento jurídico da coordenação Lucas, eles analisam a possibilidade de acionarem o Ministério Público contra a campanha do União Brasil, por disseminação de desinformação.
A divulgação de fake news durante o período eleitoral deste ano pode ter consequências graves a candidatos, podendo resultar até mesmo na perda do mandato caso seja eleito. É o que determina uma resolução publicada em 2021 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que define especificamente questões relativas à propaganda e condutas ilícitas nas campanhas.
De acordo com a norma prevista pela Justiça Eleitoral, é proibido divulgar ou compartilhar “fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral”. O texto da norma diz o seguinte: “É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”.
Vale destacar que a campanha do pré-candidato que foi derrotado nas eleições de 2020, vem sofrendo diversas derrotas na Justiça Eleitoral, sendo condenada diversas vezes por “LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

