
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, manteve as condenações por litigância de má-fé, que o partido União Brasil de Rio Brilhante havia recebido da Justiça Eleitoral do município.
As decisões foram publicadas no Diário Oficial, e informam que por unanimidade, os juízes do tribunal entenderam que a sigla política vem tentando por meio da propositura de diversas ações causar constrangimento ao atual prefeito. De acordo com relatórios que constam nos votos dos magistrados, observa-se que os dirigentes do União Brasil tentam a todo custo com estas ações, não apenas gerar fatos desabonadores a imagem do prefeito, como pedem que este fique inelegível e até perca o mandato.
Ao todo o partido já protocolou ínumeras ações contra o chefe do executivo, mas em nenhuma delas conseguiu demonstrar ao poder judiciário o mínimo de lastro probatório. Tanto que ao manter a decisão de primeiro grau, o relator do processo em que a sigla pedia a condenação do prefeito por manter a entregas de ovos de chocolates, que é prevista em lei afirma o seguinte: “Além disso, como indicativo da conduta de má-fé do recorrente, observa-se que ajuizou juntamente com a ação que ora se julga, um total de 6 (seis) representações em desfavor do representado, todas julgadas improcedentes pelo juízo da 11ª ZE”.
Em análise de um outro recurso, na qual o partido já havia sido condenado em primeira instância, no processo em que o partido pedia que o gestor fosse condenado por fazer a entrega de materiais didáticos nas escolas, novamente por unanimidade, os juízes entenderam que o partido agiu com o nítido interesse de obter vantagem, pois teria proposto a ação, sabendo que o processo de entrega de materiais não continha irregularidades, conforme trecho do acórdão publicado: “ O recorrente tem ajuizado inúmeras ações contra o recorrido, com teor argumentativo diverso, mas sempre com o viés de supostas condutas vedadas em ano eleitoral; contudo, todas as pretensões carecem de suporte probatório , como a ação que ora se julga, e foram julgadas improcedentes ou tiveram a petição inicial indeferida, restando muito nítida a pretensão o recorrente de tumultuar o sistema jurisdicional e prejudicar o recorrido”.
No terceiro recurso analisado pelo T.R.E a comissão provisória do União Brasil de Rio Brilhante, pedia a condenação de Lucas e de uma servidora do setor de licitações, alegando irregularidades quanto a licitação realizada pelo município. Na análise do recurso, o Tribunal por unanimidade, manteve a sentença de primeiro grau e condenou o partido em litigância de má-fé, conforme trecho da decisão: “E, de fato, é patente a atitude do partido em ajuizar diversas representações antes mesmo do início do processo eleitoral – com base em fatos que, em um contexto amplo, poderiam ser melhor apurados em sede de ação de investigação judicial eleitoral -, reveste-se de nítido conteúdo difamatório, visando construir no imaginário do eleitor de Rio Brilhante/MS imagem possivelmente descolada da realidade”.
Em cada uma das 3 condenações, o partido terá que pagar o valor de 5 salários mínimos, chegando ao total de R$21.180,00 (vinte um mil, cento e oitenta reais).
Parece que a tática de tentar judicializar o debate político municipal, vem gerando os mesmos resultados da pré-campanha adversária, que até o momento não tem números positivos a comemorar, apenas expectativas e prejuízo financeiro.

