
A expectativa é que, referente às taxas cobradas pelos bancos nos juros de cartões de crédito, o brasileiro comece o próximo ano com um pouco menos de dor no bolso. Agora, o valor total cobrado nos juros não poderá exceder o valor da dívida original, de acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
“Valeria a regra estabelecida na própria lei, que diz que o juros do cartão de crédito não podem ser superiores ao valor da divida, ou seja, 100%. Significa dizer que a partir de 3 de janeiro de 2024 qualquer que venha ser, dos contratos a partir daquela data, a partir de um eventual atraso, o juros acumulado não pode exceder o valor da divida”, explicou Haddad, nesta quinta (21/12).
A regra valeria para débitos a partir de 3 de janeiro do próximo ano.
“Nós vencemos uma etapa, colocamos ordem em uma coisa completamente inapropriada. Isso em geral não acontece com quem tem dinheiro, acontece com quem não tem… A pessoa se submeter a um juros de 450% de juros ao ano, é porque a pessoa realmente não tá em condições de pagar”, ressaltou o ministro. “Então, isso a lei do Desenrola resolveu e agora disciplinaram como vai funcionar o teto de 100%”, completou.
Contudo, o mesmo não vale para o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), que não se encontra na mesma esfera.
Fonte: Metrópoles.

