Os ministros consideraram improcedentes ações da coligação de Bolsonaro por impulsionamento e exploração irregulares de conteúdo midiático

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedentes duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e seu vice, Geraldo Alckmin. Os ministros consideraram que Lula não cometeu os ilícitos eleitorais de abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, nem exploração irregular de conteúdo midiático.
As ações que acusavam Lula das irregularidades nas Eleições de 2022 foram de autoria da Coligação de Jair Bolsonaro (PL).
A primeira ação trouxe a alegação contra Lula de que o então candidato praticou “utilização mercantil dos algoritmos do Google, de forma a modular e filtrar as buscas dos eleitores para que, ao se buscar informações sobre o investigado [Lula], especificamente sobre os casos de corrupção envolvendo o candidato, matérias positivas produzidas pela própria coligação investigada sejam apresentadas em primeiro plano, lançando os resultados orgânicos indesejáveis para segundo plano”.
Argumentam ainda que a coligação adversária praticou abuso do poder econômico e dos meios de comunicação ao, respectivamente, violar a igualdade de oportunidades e promover “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.
Improcedente
O relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, no entanto, entendeu que não houve ilicitude nos impulsionamentos de conteúdo. “Exauridas todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, considerou em seu voto.
Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pela improcedência da ação, conforme já estava nos autos da ação.
Segundo considerou o procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, o TSE já assentou a licitude da propaganda paga questionada nos autos, ressaltando que ter havido apenas ênfase maior ao conteúdo positivo da campanha dos investigados, sem cercear o voluntário acesso a matérias de cunho diverso.
Fonte: Metrópoles.

