
A discussão em torno do salário de cerca de R$ 40 mil mensais concedido pelo Partido Liberal (PL) ao ex-presidente Jair Bolsonaro corre o risco de não encontrar um desfecho no Tribunal de Contas da União (TCU) e acabar parando na Justiça Eleitoral, de acordo com integrantes da Corte de Contas ouvidos reservadamente pela equipe da coluna.
Na última quarta-feira (12), o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, pediu ao tribunal que apurasse “irregularidades” na remuneração concedida pelo partido de Valdemar Costa Neto a Bolsonaro.
Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o ex-presidente por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, tornando-o inelegível por oito anos, devido à sua participação na infame reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, marcada por ataques – sem provas – às urnas eletrônicas.
O pedido do subprocurador-geral ainda vai ser examinado pelo TCU, mas dentro da Corte de Contas ministros e técnicos já consideram, em uma análise preliminar, que não cabe ao tribunal fiscalizar a utilização de recursos de dinheiro público do Fundo Partidário do PL para remunerar Jair Bolsonaro.
“A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é a meu ver violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa”, sustentou o subprocurador-geral, ao acionar o TCU.
Para Rocha Furtado, “não se mostra cabível que o Partido Liberal (PL) realize a destinação de seus recursos, de origem pública, ao filiado declarado inelegível”.
“O que o tribunal tem a ver com isso?”, questionou um integrante do TCU à equipe da coluna. “Isso é um assunto da Justiça Eleitoral, que faz a averiguação do dinheiro dos partidos. Se ela acha mal gasto, ela que fiscalize e tomará as providências.”
Na avaliação de um ministro, “é óbvio” que não cabe à Corte de Contas examinar a prestação de contas partidárias, o que incluiria, por tabela, a remuneração do próprio Bolsonaro.
Logo, o futuro relator da representação teria pelo menos dois caminhos possíveis: arquivar o pedido de Rocha Furtado ou determinar o envio do caso para a Justiça Eleitoral.
Para se “vacinar” de um possível arquivamento sumário do pedido de investigação do salário de Jair Bolsonaro, o próprio subprocurador, ao solicitar a apuração, fez um pedido secundário ao TCU: que, caso o tribunal entendesse que o assunto não era de sua competência, encaminhasse o processo ao TSE.
Dessa forma, caberia ao próprio TSE, que selou o destino político de Jair Bolsonaro e o condenou à inelegibilidade por oito anos, decidir se o PL poderia ou não continuar usando dinheiro público para pagar o salário do ex-presidente, mesmo após ele ser condenado e ficar inelegível.
Como informou a equipe da coluna, a inelegibilidade de Jair Bolsonaro é só a “ponta do iceberg” de uma série de reveses que ainda virão nas diversas instâncias judiciais, segundo aliados do ex-presidente. A questão é saber se até o salário de Bolsonaro vai entrar na conta.
Fonte: Globo.com

