
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
Para os partidos, no entanto, ao congelar os salários de todos os servidores do país, os artigos 7º e 8º da LC 173/2020 violaram alguns princípios constitucionais, como o de autonomia administrativa dos entes federativos e o de irredutibilidade salarial, bem como prejudicaram a eficiência dos serviços públicos.
Moraes, contudo, entendeu que nenhum dos argumentos se sustentam. Em seu voto, o relator considerou que a legislação está inteiramente de acordo com a Constituição. Ele negou, por exemplo, que haja violação à irredutibilidade salarial dos servidores públicos.
“No caso, verifica-se que não houve uma redução do valor da remuneração dos servidores públicos, uma vez que apenas proibiu-se, temporariamente, o aumento de despesas com pessoal para possibilitar que os entes federados enfrentem as crises decorrentes da pandemia de Covid-19, buscando sempre a manutenção do equilíbrio fiscal”, escreveu o ministro.
Ele destacou que o objetivo da lei foi evitar a irresponsabilidade fiscal, sobretudo de estados e municípios, que ao receber verbas extras da União para o combate à pandemia, ficam assim impedidos de tomar medidas populistas, usando os recursos para “fazer cortesia com chapéu alheio”.
“A situação fiscal vivenciada pelos Estados e Municípios brasileiros, sobretudo nessa conjuntura de pandemia, demanda uma maior atenção em relação aos gastos públicos e, no particular, ao gasto com o funcionalismo público”, acrescentou Moraes, que foi acompanhado por todos os outros dez ministros do Supremo.
RIO BRILHANTE
Em Rio Brilhante, em Fevereiro desse ano, o Prefeito Lucas Foroni concedeu o reajuste salarial na ordem de 4,52% aos servidores administrativos, e não concedeu o reajuste aos professores e demais trabalhadores da Educação devido ao fato de que o Presidente Jair Bolsonaro, em Dezembro de 2020 havia congelado o Piso Nacional do Magistério com base na Lei Complementar 173/2019 e na Portaria Interministerial n° 3/2020, deixando os prefeitos de mãos atadas e impedidos de conceder aumentos e reposições salariais.
No início do ano, quando concedeu a reposição salarial aos servidores administrativos, Prefeito Lucas Foroni disse que aguardaria a decisão dom STF sobre a constitucionalidade do trecho da Lei Complementar 173/2020, que se refere ao piso nacional do Magistério, e se houvesse legalidade concederia a reposição inclusive de forma retroativa, mas com a decisão do STF, fica impedido de atender o pleito dos professores.
Com base nessa decisão do STF, ainda existe a possibilidade do Tribunal de Contas do Estado determinar o cancelamento do reajuste de 4,52% concedido aos servidores administrativos e a devolução dos valores recebidos pelos servidores.
Ouvido pelo enfoque político, o prefeito Lucas Foroni foi enfático em dizer que “decisões judiciais devem ser cumpridas, e que infelizmente, devido a uma Lei Federal de autoria do Governo Federal e a uma decisão do Supremo declarando a sua constitucionalidade, ficou claro e evidente que não poderá haver aumento de gastos com pessoal nesse ano, e cabe aos municípios respeitar e cumprir, e que já foi determinado a necessária consulta ao Tribunal de Constas para saber sobre a legalidade da reposição concedida aos servidores administrativos em fevereiro desse ano. Sei que é muito triste e difícil, mas vivemos um momento trágico em nosso pais e cada um de nós sofrerá as consequências dessa situação de alguma forma, mas sei sei também que vamos sair dessa situação e que precisamos de todos servidores públicos, pois os destinos da nossa cidade está mas mãos de cada um deles”.